Em Janeiro de 2018, a validade dos registros de dispositivos médicos passou de 05 anos para 10 anos, após a publicação da RDC 211/2018. Assim, os registros concedidos ou revalidados em 2013, que iriam precisar ser revalidados em 2018, já que iria vencer o prazo de 05 anos, tiveram a sua validade estendida para 10 anos. Assim, apenas em 2023 seria necessário renová-los. Isso significa que há cinco anos a ANVISA não recebe um único pedido de revalidação de registro de dispositivos médicos. Isso está prestes a mudar. O prazo para a solicitação de revalidação de registro é de entre 06 meses a 12 meses de antecedência em relação ao vencimento. Assim, os registros vencendo em 2023 já podem ter solicitado o pedido de revalidação. Porém, ATENÇÃO! De 2013 para cá muita coisa mudou, e é importante REVISAR os registros para a submissão do pedido de revalidação. Algumas regras mudaram e é importante notá-las antes de submeter os pedidos para renovar os seus registros. Sugerimos que essa análise seja feita com antecedência! Algumas questões que valem a pena serem revisadas e atualizadas na submissão do seu pedido de revalidação: Avaliação Clínica Gerenciamento de Riscos Ensaios de performance e estabilidade Agrupamento para registro sanitário A MSC MED irá realizar uma força-tarefa de revisão de registros que irão vencer em 2023. Se você tem em seu portfólio registros nessa situação, não deixe de fazer contato conosco.
Cibersegurança
Há uma clara tendência tecnológica na direção do aumento na conectividade de dispositivos médicos. Há cada vez mais funcionalidades que envolvem armazenamento e transmissão de dados de pacientes na nuvem ou redes hospitalares. Por outro lado, há também um aumento de relatos relacionados ao roubo de dados pessoais ou ataques e sequestro de redes, incluindo redes hospitalares. Muitas vezes, são as redes hospitalares que estão vulneráveis. Por outras vezes, as redes estão com um nível adequado de segurança, porém os dispositivos médicos conectados geram vulnerabilidades. Dados relacionados à saúde dos pacientes são considerados muito sensíveis à exposição, bem como a infraestrutura hospitalar é considerada crítica. Sob ambas as óticas, é necessário um nível muito elevado de segurança. A MSC MED conta com uma nova divisão de cibersegurança, que pode ajudar a sua empresa com a melhor forma de proteção contra essas violações. As agências reguladoras estão com esse assunto em pauta. No segundo semestre de 2020 a ANVISA publicou o Guia 38/2020, com relação às práticas de cibersegurança para dispositivos médicos. Conte conosco para adequação. Estamos atendendo fabricantes ou importadores de dispositivos médicos, ou redes hospitalares.
Meu produto não possui norma, e agora?
Na fase de verificação de projeto, é comum que sejam realizados ensaios normatizados no produto objeto de análise ou em protótipos. As normas técnicas fornecem métodos de ensaio que são consensuados entre especialistas, fornecendo base técnica comum entre reguladores e empresas, servindo como importante ferramenta na definição de requisitos de projeto e dados de entrada. Porém, há produtos que ainda não possuem normas técnicas. Isso é natural, visto que o caminho até que haja consenso em métodos de ensaio e requisitos para um determinado produto toma tempo. Como exemplo, alguns dispositivos médicos que ainda não possuem norma técnica específica são: âncoras de sutura, próteses de articulação temporo-mandibular, placas para laminoplastia e distratores palatais. Existem outros produtos que até possuem norma específica, porém essa norma não detalha todos os métodos de ensaio apropriados. São exemplos: próteses de articulação de ombro, hastes intramedulares trocantéricas, placas para cranioplastia, entre outros. Neste ponto, vale citar que os ensaios a serem realizados pelo fabricante são consequência dos dados de entrada do projeto e do gerenciamento de riscos. Assim, o fabricante pode definir ensaios não-normatizados para avaliar riscos e verificar se dados de saída atendem dados de entrada do projeto. Assim, as melhores estratégias para definir ensaios para avaliar a funcionalidade de um produto médico são: Gerenciamento de Riscos Ao realizar o gerenciamento de riscos, o fabricante pode definir pontos de atenção e riscos a serem mitigados. Assim, a realização de um ensaio pode servir como mitigação de risco, ainda que seja um risco não estabelecido nas normas técnicas. Exemplo: as normas técnicas não estabelecem avaliação de moldagem de implantes ortopédicos, porém existem muitos produtos que são moldados. Assim, muitos fabricantes decidem fazer análise de moldagem. Nós já falamos desse assunto antes, aqui. Levantamento de Eventos Adversos O levantamento de eventos adversos pode ser feito dentro do contexto de gerenciamento de riscos, da avaliação clínica, ou em outro momento do desenvolvimento do projeto, dependendo da metodologia utilizada. O fato é que saber como produtos similares podem falhar pode ser uma importante dica para saber como testar o seu produto. Simulação Computacional Muitas vezes uma simulação computacional pode mostrar quais são os carregamentos que agem no seu produto quando ele é aplicado na condição clínica de uso. Simulações usando o método dos elementos finitos podem colocar computacionalmente o seu produto em aplicação clínica, e assim ajudar a definir ensaios físicos a serem realizados. Essa é uma tendência que está inclusive começando a aparecer em normas técnicas, como na nova versão da ISO 5840-1, norma relativa às válvulas cardíacas. Esses três métodos não são os únicos, e também não devem ser usados exclusivamente. Recomenda-se que se use mais do que um, ou até todos, na definição dos ensaios do seu produto, seja ele um produto que possui norma técnica específica ou não. Tem interesse em saber mais sobre este e outros assuntos relacionados? Acesse nossos artigos. Temos várias publicações relacionadas ao tema. Tem um produto médico para avaliar? Faça contato conosco!
Nova Regulação Econômica de Dispositivos Médicos
A ANVISA quer saber quanto custam alguns dispositivos médicos no mercado. Participe da consulta pública que irá definir as regras da regulação econômica de dispositivos médicos. São três regulamentos, que ainda não estão vigentes, que encontram-se em consulta pública. A Consulta Pública 876/2020 trata da proposta de RDC para dispor sobre o monitoramento econômico dos dispositivos médicos. Essa RDC definirá as regras gerais de monitoramento econômico, mas não definirá quais são os dispositivos que estarão sujeitos ao monitoramento. Esses dispositivos são listados na Consulta Pública CP 877/2020, que cita os dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa por meio de uma proposta de Instrução Normativa – IN. Já a Consulta Pública 878/2020, outra proposta de IN, aborda os atributos técnicos que serão controlados, dentro daqueles dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa. A ideia é relacionar atributos técnicos e preços, buscando evitar que a assimetria de informações do mercado permita a prática de preços abusivos. Segundo a Consulta Pública, os resultados do monitoramento econômico devem permitir o agrupamento de produtos funcionalmente similares e a comparação de preços. Segundo a ANVISA, os resultados do monitoramento econômico poderão ser utilizados para auxiliar na definição de referencial de preços para aquisições públicas ou privadas de dispositivos médicos. Assim, o solicitante ou detentor de registro deverá enviar à Anvisa, para cada modelo do dispositivo médico objeto de monitoramento econômico, o preço que se pretende praticar no mercado. Essa informação deverá ser enviada para cada novo pedido de registro. Os dispositivos selecionados hoje pela ANVISA para o monitoramento econômico são relacionados à especialização cardiovascular: são desfibriladores, stents, válvulas cardíacas e marca-passos. Porém, com a legislação em vigor, nada impede a inclusão de outras linhas de dispositivos ao longo do tempo – como os relacionados à ortopedia e à cirurgia geral – o que deve ocorrer no futuro caso o regulamento seja aprovado e apresente um bom impacto regulatório. Concorda com a ANVISA? Discorda? Participe da Consulta Pública até o prazo final de 05/10/2020: Consulta Pública 876/2020 (RDC): http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/428892 Consulta Pública CP 877/2020 (IN sobre dispositivos selecionados): http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/428893 Consulta Pública 878/2020 (IN sobre atributos técnicos avaliados): http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/428894