Em Janeiro de 2018, a validade dos registros de dispositivos médicos passou de 05 anos para 10 anos, após a publicação da RDC 211/2018. Assim, os registros concedidos ou revalidados em 2013, que iriam precisar ser revalidados em 2018, já que iria vencer o prazo de 05 anos, tiveram a sua validade estendida para 10 anos. Assim, apenas em 2023 seria necessário renová-los. Isso significa que há cinco anos a ANVISA não recebe um único pedido de revalidação de registro de dispositivos médicos. Isso está prestes a mudar. O prazo para a solicitação de revalidação de registro é de entre 06 meses a 12 meses de antecedência em relação ao vencimento. Assim, os registros vencendo em 2023 já podem ter solicitado o pedido de revalidação. Porém, ATENÇÃO! De 2013 para cá muita coisa mudou, e é importante REVISAR os registros para a submissão do pedido de revalidação. Algumas regras mudaram e é importante notá-las antes de submeter os pedidos para renovar os seus registros. Sugerimos que essa análise seja feita com antecedência! Algumas questões que valem a pena serem revisadas e atualizadas na submissão do seu pedido de revalidação: Avaliação Clínica Gerenciamento de Riscos Ensaios de performance e estabilidade Agrupamento para registro sanitário A MSC MED irá realizar uma força-tarefa de revisão de registros que irão vencer em 2023. Se você tem em seu portfólio registros nessa situação, não deixe de fazer contato conosco.
Cibersegurança
Há uma clara tendência tecnológica na direção do aumento na conectividade de dispositivos médicos. Há cada vez mais funcionalidades que envolvem armazenamento e transmissão de dados de pacientes na nuvem ou redes hospitalares. Por outro lado, há também um aumento de relatos relacionados ao roubo de dados pessoais ou ataques e sequestro de redes, incluindo redes hospitalares. Muitas vezes, são as redes hospitalares que estão vulneráveis. Por outras vezes, as redes estão com um nível adequado de segurança, porém os dispositivos médicos conectados geram vulnerabilidades. Dados relacionados à saúde dos pacientes são considerados muito sensíveis à exposição, bem como a infraestrutura hospitalar é considerada crítica. Sob ambas as óticas, é necessário um nível muito elevado de segurança. A MSC MED conta com uma nova divisão de cibersegurança, que pode ajudar a sua empresa com a melhor forma de proteção contra essas violações. As agências reguladoras estão com esse assunto em pauta. No segundo semestre de 2020 a ANVISA publicou o Guia 38/2020, com relação às práticas de cibersegurança para dispositivos médicos. Conte conosco para adequação. Estamos atendendo fabricantes ou importadores de dispositivos médicos, ou redes hospitalares.
CONSULTA PÚBLICA: AGRUPAMENTO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS
Recentemente, publicamos aqui dicas para agrupamento de implantes ortopédicos para fins de registro ANVISA. Conforme destacamos naquela oportunidade, algumas regras são bem específicas e estavam sujeitas à mudanças. A boa notícia é que não demorou muito. A ANVISA abriu consulta pública para determinar as novas regras de agrupamento para implantes ortopédicos para fins de registro. A RDC 59/2008 e a IN 01/2009 seriam substituídas por uma nova RDC única, cujo texto proposto encontra-se no texto da consulta pública. Entre os destaques do texto proposto na consulta pública estão a eliminação da divisão de sistemas de placas e parafusos em grandes/pequenos e mini/micro fragmentos, bem como a permissão expressa para fios de sutura ortopédica e âncoras de sutura serem registrados em conjunto com seus instrumentais insersores. Quem quiser visualizar o texto na íntegra e deixar a sua opinião pode acessá-lo no portal de consultas públicas da ANVISA. Serão aceitas contribuições até 15/06/2021.
3 dicas para registro de implantes cirúrgicos no FDA
3 dicas: Agrupamento de Placas e Parafusos para Ortopedia
Update: as regras para agrupamento de produtos em ortopedia estão em revisão, por meio da Consulta Pública nº 1042 de 08/04/2021. Implantes ortopédicos possuem regras de agrupamento especiais determinadas pela ANVISA, definidas pela RDC 59/2008 e pela IN 01/2009. Essas regras de agrupamento determinam quais produtos podem ficar agrupados em um único registro de família ou de sistema. Especificamente quanto a placas e parafusos ortopédicos, as regras são minuciosas podem confundir um pouco. Mas, cuidado! Erros de enquadramento podem ser vistos pela ANVISA como motivo para indeferimento sumário da petição de registro. Portanto, seguem abaixo três dicas para definir o enquadramento e a separação dos produtos em diferentes registros. Parafusos Canulados devem ser registrado em separado, com apenas duas exceções O principal uso de parafusos canulados em ortopedia é providenciar compressão óssea. Esse tipo de parafuso canulado é geralmente colocado no osso de maneira isolada (stand-alone), isto é, sem contato com placas ou outros dispositivos. Assim, devido às regras da IN 01/2009, eles não podem formar família com outros parafusos sólidos, e, portanto, devem ser registrados à parte. As duas únicas exceções são: a) parafusos pediculares para coluna, que podem (e devem) ser registrados em conjunto com o sistema (barras, ganchos…). b) parafusos canulados que possuem mecanismo de bloqueio, e servem para serem inseridos em furos de placas ósseas, formando um sistema bloqueado. Cuidado com a divisão entre “mini/micro fragmentos” e “grandes/pequenos fragmentos” para sistemas de placas e parafusos A IN 01/2009 determina que o diâmetro de Ø 2.7 é o tamanho de corte, sendo que sistemas de placas e parafusos de diâmetro igual ou menor que Ø 2.7 mm devem ser considerados mini/micro, enquanto sistemas maiores de Ø 2.7 mm devem ser considerados grandes/pequenos, e esses dois grupos devem ser registrados em separado. A “pegadinha” é que, se um fabricante possui um sistema de placas e parafusos, onde o parafuso tem Ø 2.7mm, a interpretação inicial é que se trata de um sistema de mini/micro fragmentos. Porém, a IN 01/2009 é clara ao estabelecer que o que vale é o diâmetro do furo na placa. Assim, se o parafuso possui Ø 2.7 mm, em geral o tamanho nominal do furo é um pouco maior do que isso (por exemplo, Ø 3.0 mm), o que faz o sistema se classificar como grandes/pequenos fragmentos. Placas / Parafusos de aço ou titânio podem ficar no mesmo registro Precisa separar o registro de placas e parafusos de aço do registro dos mesmos produtos em titânio? A resposta é: não precisam ser registros separados. A RDC 59/2008 é clara em determinar que produtos de matérias-primas diferentes precisam estar em registros separados, porém logo a seguir estabelece que a separação que deve ocorrer é entre produtos metálicos, poliméricos e cerâmicos. Assim, como aço e titânio são materiais metálicos, podem ficar no mesmo registro. Via de regra, esses produtos não são intercambiáveis (por exemplo, parafusos de aço não podem ser usados em placas de titânio, e vice-versa), porém isso não impede o registro em conjunto, já que essa questão pode ser abordada por uma tabela de compatibilidade entre os produtos objeto de registro. Por outro lado, manter registros em separado (um registro para o sistema de aço e outro para o sistema de titânio) também não é proibido, e muitas vezes é usado como estratégia comercial, já que muitos compradores usam o número de registro ANVISA como parâmetro para comparação de preços. Caso queira estabelecer uma estratégia de separação de registro para produtos em ortopedia, ou outros, faça contato conosco! *Esse post está sendo publicado em Abril de 2021, e as regras são dinâmicas e passíveis de alteração. Mantenha contato conosco para dicas atualizadas!
Meu produto não possui norma, e agora?
Na fase de verificação de projeto, é comum que sejam realizados ensaios normatizados no produto objeto de análise ou em protótipos. As normas técnicas fornecem métodos de ensaio que são consensuados entre especialistas, fornecendo base técnica comum entre reguladores e empresas, servindo como importante ferramenta na definição de requisitos de projeto e dados de entrada. Porém, há produtos que ainda não possuem normas técnicas. Isso é natural, visto que o caminho até que haja consenso em métodos de ensaio e requisitos para um determinado produto toma tempo. Como exemplo, alguns dispositivos médicos que ainda não possuem norma técnica específica são: âncoras de sutura, próteses de articulação temporo-mandibular, placas para laminoplastia e distratores palatais. Existem outros produtos que até possuem norma específica, porém essa norma não detalha todos os métodos de ensaio apropriados. São exemplos: próteses de articulação de ombro, hastes intramedulares trocantéricas, placas para cranioplastia, entre outros. Neste ponto, vale citar que os ensaios a serem realizados pelo fabricante são consequência dos dados de entrada do projeto e do gerenciamento de riscos. Assim, o fabricante pode definir ensaios não-normatizados para avaliar riscos e verificar se dados de saída atendem dados de entrada do projeto. Assim, as melhores estratégias para definir ensaios para avaliar a funcionalidade de um produto médico são: Gerenciamento de Riscos Ao realizar o gerenciamento de riscos, o fabricante pode definir pontos de atenção e riscos a serem mitigados. Assim, a realização de um ensaio pode servir como mitigação de risco, ainda que seja um risco não estabelecido nas normas técnicas. Exemplo: as normas técnicas não estabelecem avaliação de moldagem de implantes ortopédicos, porém existem muitos produtos que são moldados. Assim, muitos fabricantes decidem fazer análise de moldagem. Nós já falamos desse assunto antes, aqui. Levantamento de Eventos Adversos O levantamento de eventos adversos pode ser feito dentro do contexto de gerenciamento de riscos, da avaliação clínica, ou em outro momento do desenvolvimento do projeto, dependendo da metodologia utilizada. O fato é que saber como produtos similares podem falhar pode ser uma importante dica para saber como testar o seu produto. Simulação Computacional Muitas vezes uma simulação computacional pode mostrar quais são os carregamentos que agem no seu produto quando ele é aplicado na condição clínica de uso. Simulações usando o método dos elementos finitos podem colocar computacionalmente o seu produto em aplicação clínica, e assim ajudar a definir ensaios físicos a serem realizados. Essa é uma tendência que está inclusive começando a aparecer em normas técnicas, como na nova versão da ISO 5840-1, norma relativa às válvulas cardíacas. Esses três métodos não são os únicos, e também não devem ser usados exclusivamente. Recomenda-se que se use mais do que um, ou até todos, na definição dos ensaios do seu produto, seja ele um produto que possui norma técnica específica ou não. Tem interesse em saber mais sobre este e outros assuntos relacionados? Acesse nossos artigos. Temos várias publicações relacionadas ao tema. Tem um produto médico para avaliar? Faça contato conosco!
OBRIGATÓRIO: Repositório de Instruções de Uso – ANVISA
Está em vigor a RDC 431/2020, que obriga todos os detentores de registros de dispositivos médicos a disponibilizarem instruções de uso no portal eletrônico da ANVISA. O carregamento de instruções de uso é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela regularização do produto. Para os produtos regularizados antes de 13/10/2020, o carregamento de instruções de uso deverá ser realizado, para todos os registros, até 13/10/2020. Já para os produtos regularizados após 13/10/2020 e para alterações em registro antigos, o carregamento de instruções de uso deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição ou após a implementação da alteração não reportável que implique mudança nas instruções de uso. Os detentores de registro deverão tomar cuidado, pois disponibilizar uma Instrução de Uso distinta daquela aprovada, ou não disponibilizá-la, será objeto de auditoria e poderá acarretar em punições
Gerenciamento de Riscos (ISO 14971:2019)
A ISO 14971 fornece um processo completo para os fabricantes identificarem perigos de um dispositivo médico, avaliar os riscos associados e controlá-los. Esta nova edição, a ISO 14971: 2019 é composta por 10 cláusulas e três anexos (informativos), está alinhada com os requisitos gerais de segurança e desempenho dentro da nova regulamentação europeia: EU MDR e EU IVDR. A ISO 14971 foi atualizada em dezembro de 2019, e pode ser necessário adequar seus projetos. Embora as alterações recentes tenham visado sobretudo esclarecer conceitos e nenhuma alteração tenha sido feita no processo geral para conduzir o gerenciamento de risco, os fabricantes ainda precisam considerar as normas específicas de cada dispositivo. Ainda, a atualização inspira cuidados pontuais, como por exemplo a previsão de revisão periódica do gerenciamento de risco para cada produto. Podemos auxiliar a sua organização na atualização, elaboração ou revisão de Gerenciamentos de Riscos. Faça contato!
MSC MED tem projeto aprovado pela FINEP
A Financiadora de Estudos e Pesquisas é uma agência pública que financia a inovação, desde a pesquisa básica até a preparação do produto para o mercado. O projeto idealizado e elaborado pela MSC MED (Florianópolis, SC) em parceria com a fabricante de implantes cirúrgicos SARTORI (Rio Claro, SP) foi um dos 11 selecionados pela FINEP dentre centenas de propostas submetidas na temática Saúde 4.0 – Edital Tecnologias 4.0. O projeto, classificado em sexto lugar, terá recursos de subvenção aportados pela instituição e reforça a posição da MSC MED como Startup de referência em inovação de tecnologias médicas.
Validação de Processos Especiais
Na fabricação de dispositivos médicos, temos aqueles processos que são denominados especiais. Segundo a RDC 16/2013, da ANVISA, processos especiais são definidos como” qualquer processo cujos resultados não podem ser completamente verificados por inspeções e testes subsequentes”. Aqui cabe um exemplo: o processo de limpeza de um dispositivo médico, geralmente realizado em banhos ultrassônicos, pode se enquadrar nessa definição, pois em geral não é praticável verificar em 100% das peças que passam por limpeza se todas, de fato, não apresentam resíduos como óleos, graxas e material orgânico logo após a sua realização. Isso acontece pois esses testes são normalmente realizados em laboratórios especializados, externos, em peças que serão perdidas e não poderão ser disponibilizadas para venda posteriormente. Assim, em um processo especial, em vez de verificar o resultado imediatamente, peça a peça, é necessário validar parâmetros que chegam no resultado desejado. O controle, portanto, deixa de ser com base no resultado do processo, e passa a ser baseado em parâmetros (controle paramétrico). A validação de processos especiais, portanto, engloba a definição desses controles paramétricos, bem como a demonstração de que os mesmos atingem o resultado desejado, com base em resultados de testes e em controles estatísticos de processo. Na instrução de processos de registro de dispositivos médicos, de acordo com a RDC 185/2001, é necessário enviar documentos de validação de processos especiais. A MSC MED possui em seu quadro engenheiros especializados em validação de processos especiais, sob uma ótica que mistura a engenharia de processos e o atendimento à regulação sanitária. Se tiver dúvidas com relação ao seu processo, ou se você for importador, ao processo de um fabricante parceiro, não hesite em conversar conosco. A seguir, seguem alguns exemplos de processos que podem ser considerados especiais: limpeza, esterilização, embalagem, manufatura aditiva, injeção, soldagem, anodização, passivação, usinagem (principalmente em caso de polímeros), entre outros.