O Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Fabricante de Dispositivo Médico é válido por 2 anos. Assim, é necessário solicitar a renovação periodicamente. No entanto, é preciso atenção especial aos prazos, já que para ter direito à revalidação automática e, consequentemente, manter a certificação sem interrupção é imprescindível atender aos requisitos determinados pela ANVISA. De acordo com a Resolução 497/2021, os pedidos de renovação de CBPF devem ser protocolados no espaço de tempo adequado, que é entre 270 e 180 dias ANTES do vencimento do certificado vigente. IMPORTANTE: é necessário contar os dias, 180 dias não é necessariamente 6 meses, pois alguns meses tem 31 dias. Ressaltamos ainda que de ambos os lados há direitos e deveres conforme consta na RDC 497/2021: Art. 37. Para que haja Certificação sem interrupção de continuidade com a Certificação em vigor, a petição de Certificação de Boas Práticas deve ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 270 (duzentos e setenta) e 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do Certificado vigente. Art. 38. Na hipótese dos artigos 36 e 37, avaliados os requisitos técnicos e de protocolo dispostos nesta Resolução, deve a Anvisa manifestar-se quanto ao deferimento ou indeferimento da nova certificação até a data de vencimento do Certificado. Art. 39. A ausência de manifestação, disposta no art. 38, enseja a publicação pela área técnica da renovação automática do Certificado até a data de vencimento do Certificado vigente. Portanto, se a empresa cumpriu com os prazos acima, ainda que haja alguma exigência, o entendimento das resoluções atuais é que a ANVISA precisa decidir por deferimento ou indeferimento até o prazo de vencimento do certificado. Cabe reforçar que: “A renovação automática do Certificado não exclui a possibilidade de sua análise e do seu eventual cancelamento, igualmente automático, a qualquer momento, caso seja comprovado que o estabelecimento não cumpre os requisitos de Boas Práticas necessários à comercialização do produto.” (Cláusula 1a., art. 39) Ainda em dúvidas quanto à renovação do Certificado de BPF? Fale com um de nossos especialistas: https://bit.ly/3Ac84VG
Meu fabricante precisa de CBPF?
Essa é uma pergunta que recebemos muito de importadores na MSC MED: “O fabricante com quem eu quero trabalhar e que executa determinada parte no fluxo fabril precisa ter ou não do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)?” Iremos abordar este tema nesse post, com alguns estudos de caso! Como se sabe, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação comprova rigorosos padrões de controle sanitário em empresas fabricantes de insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes. A MSC MED trabalha principalmente com Produtos para a Saúde (dispositivos médicos), então a análise será feita sob a ótica das regras para este tipo de produto. A Resolução que apresenta quais são os requisitos sanitários para o sistema de gestão da qualidade para atendimento às Boas Práticas de Fabricação é a RDC 665/2022. A Resolução-RDC nº. 687 de 13 de maio de 2022 (que substituiu e revogou a antiga RDC nº.183/2017) estabelece as regras aplicáveis à necessidade ou não de cada fabricante ter CBPF. As duas RDCs são complementares: uma apresenta as regras que o sistema de qualidade da empresa que será certificada deverá cumprir (665/2022) e a outra apresenta as regras para a solicitação e concessão do certificado (687/2022). Em primeiro lugar, a CBPF somente é aplicável para fabricantes de produtos de classe de risco III ou IV. Fabricantes de produtos de classe de risco I e II precisam seguir as regras de Boas Práticas de Fabricação, mas estão dispensados da certificação, precisando apenas apresentar declaração de que estão cientes de que precisam atender aos requisitos sanitários. Se estamos falando de fabricação de produtos de classes III e IV, então a partir daí é necessário entender qual é a participação de cada fabricante dentro do fluxo fabril de cada produto, para entender se a CBPF é necessária. Se não estamos falando de software, há apenas duas regras que são objetivas. A CBPF se aplica a: I – unidade fabril que produz um produto final em seu nome ou para outra empresa, e; II – unidade fabril que realiza a liberação final do produto final, associada a pelo menos uma etapa de produção, excluídas as etapas de projeto, distribuição, esterilização, embalagem e rotulagem; Observação importante: o acondicionamento em embalagem que constitui barreira estéril (embalagem de produto estéril) é uma etapa fabril considerada como sendo uma etapa de produção nos termos o item “II” acima. Isto é, não é considerado uma etapa simples de “embalagem”, que está excluída. Note que, de acordo com a própria RDC 687, as definições de produto final e produto acabado são distintas entre si: – Produto final: é o produto objeto de regularização que está apto para o uso ou funcionalmente completo, estando ou não embalado, rotulado ou esterilizado; – Produto acabado: produto terminado que tenha passado por todas as etapas de produção, incluindo rotulagem, embalagem final e esterilização (quando aplicável); Para facilitar ainda mais a compreensão e aplicação dos conceitos, vamos a alguns estudos de caso: ESTUDO DE CASO 01: Produto: Placas Ósseas. Fabricante A: usina as placas ósseas de uma chapa de titânio para formato final e envia ao Fabricante B. Fabricante B: faz polimento, acabamento, marcação a laser, limpeza, embalagem, rotulagem, e depois a liberação ao mercado Resultado: CBPF é aplicável somente ao Fabricante B, por se enquadrar no item “II”. O Fabricante A não precisa de CBPF pois não se enquadra no item “I”, visto que o produto, quando chega no Fabricante B, vindo do Fabricante A, ainda não é um “produto final”, de acordo com a definição da RDC 687/2022, pois sem as etapas realizadas no “Fabricante B”, não se encontra apto para uso, isto é, não é um produto final nos termos da RDC 687/2022. ESTUDO DE CASO 02: Produto: Parafuso de Interferência em titânio. Fabricante X: faz a usinagem do parafuso em titânio e entrega ao Fabricante Y. Fabricante Y: Acondiciona em embalagem não estéril após limpeza, e faz a liberação ao mercado. Resultado: CBPF é aplicável somente ao Fabricante X, por se enquadrar no item “I”. O Fabricante Y não precisa de CBPF pois não se enquadra no item “II”, visto que apesar de liberar o produto, ele não executa nenhuma etapa passível de certificação – o produto, quando chega ao Fabricante Y, já é um produto final, nos termos da RDC 687/2022. Esses foram alguns exemplos corriqueiros de quando o CBPF se aplica. Obviamente, cada caso merece uma avaliação personalizada e estamos à sua disposição para lhe orientar! Fale com um de nossos especialistas: https://bit.ly/3Ac84VG
Masterclass | SEGURANÇA E EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
Avaliação Clínica, biocompatibilidade, produtos customizados/personalizados, compatibilidade com o ambiente de ressonância magnética, testes mecânicos… são muitos temas que a Anvisa e outros órgãos reguladores têm abordado nestes últimos meses. Depois de uma primeira turma lotada esse ano, a MSC MED em parceria com a SCITEC abriu uma segunda turma para a Masterclass sobre demonstração de segurança e eficácia de produtos médicos (RDC 546/2021). O evento foi realizado em São Paulo no dia 22 de novembro e contou com a presença de diversas empresas interessadas nas atualizações sobre melhores práticas para demonstrar à Anvisa e outros órgãos reguladores que os seus produtos são seguros e eficazes. Confira algumas fotos do evento e aguarde novidades dos próximos! Anterior Próximo
Cybersecurity
Há uma clara tendência tecnológica na direção do aumento na conectividade de dispositivos médicos. Há cada vez mais funcionalidades que envolvem armazenamento e transmissão de dados de pacientes na nuvem ou redes hospitalares. Por outro lado, há também um aumento de relatos relacionados ao roubo de dados pessoais ou ataques e sequestro de redes, incluindo redes hospitalares. Muitas vezes, são as redes hospitalares que estão vulneráveis. Por outras vezes, as redes estão com um nível adequado de segurança, porém os dispositivos médicos conectados geram vulnerabilidades. Dados relacionados à saúde dos pacientes são considerados muito sensíveis à exposição, bem como a infraestrutura hospitalar é considerada crítica. Sob ambas as óticas, é necessário um nível muito elevado de segurança. A MSC MED conta com uma nova divisão de cibersegurança, que pode ajudar a sua empresa com a melhor forma de proteção contra essas violações. As agências reguladoras estão com esse assunto em pauta. No segundo semestre de 2020 a ANVISA publicou o Guia 38/2020, com relação às práticas de cibersegurança para dispositivos médicos. Conte conosco para adequação. Estamos atendendo fabricantes ou importadores de dispositivos médicos, ou redes hospitalares.
MSC MED tem projeto aprovado pela FINEP
A Financiadora de Estudos e Pesquisas é uma agência pública que financia a inovação, desde a pesquisa básica até a preparação do produto para o mercado. O projeto idealizado e elaborado pela MSC MED (Florianópolis, SC) em parceria com a fabricante de implantes cirúrgicos SARTORI (Rio Claro, SP) foi um dos 11 selecionados pela FINEP dentre centenas de propostas submetidas na temática Saúde 4.0 – Edital Tecnologias 4.0. O projeto, classificado em sexto lugar, terá recursos de subvenção aportados pela instituição e reforça a posição da MSC MED como Startup de referência em inovação de tecnologias médicas.
MSC MED firma Protocolo de Cooperação Técnica com o CNPq
Foi publicado nesta segunda-feira o Protocolo de Cooperação Técnica entre a MSC MED e o CNPq. Por meio deste acordo, a equipe da MSC MED irá desenvolver pesquisa e estudos na área de dispositivos médicos, com o principal objetivo de investigar questões que impactam na avaliação e comprovação de segurança e eficácia de implantes cirúrgicos O CNPq O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. Criado em 1951, desempenha papel primordial na formulação e condução das políticas de ciência, tecnologia e inovação. Sua atuação contribui para o desenvolvimento nacional e o reconhecimento das instituições de pesquisa e pesquisadores brasileiros pela comunidade científica internacional. O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO A primeira atividade a ser desenvolvida dentro do protocolo de cooperação técnica é a avaliação de parâmetros que garantam a segurança e a eficácia de implantes fabricados por manufatura aditiva. Segundo o Diretor Executivo da MSC MED, Heitor Korndorfer, embora os implantes metálicos fabricados por esse tipo de processo possam ter design idêntico a produtos fabricados por processos mais tradicionais, a resposta mecânica e biológica do sistema formado pelo tecido ósseo e o implante não necessariamente serão as mesmas: “os explantes (implantes retirados de pacientes) tem confirmado isso”, diz Heitor. O projeto de pesquisa foi aprovado por meio do edital de concessão de Bônus Técnológico em Inovação para Manufatura Avançada. “Ficamos contentes do projeto ter sido aprovado, já que sabemos que o CNPq tem bancas de avaliação muito criteriosas”, diz Heitor. O projeto será conduzido no primeiro semestre de 2019.